Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela.
Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil.
Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito.
O certificado internacional é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária.
Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
Segue abaixo os Países que exigem certificado de vacinação para febre amarela.
Na hipótese de que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
- Afeganistão
- Albânia
- África do Sul
- Angola
- Anguilla
- Antigua e Barbados
- Antilhas Holandesas
- Arábia Saudita
- Argélia
- Austrália
- Bahamas
- Bangladesh
- Barbados
- Belize
- Benin
- Bolívia
- Brasil
- Brunei
- Burkina Faso
- Burundi
- Butão
- Cabo Verde
- Camboja
- Camarões
- Cazaquistão
- Chade
- China
- Colômbia
- Congo
- Costa do Marfim
- Djibuti
- Dominica
- Egito
- El Salvador
- Equador
- Eritréia
- Etiópia
- Fiji
- Filipinas
- Gabão
- Gâmbia
- Gana
- Granada
- Grécia
- Guadalupe
- Guatemala
- Guiana
- Guiana Francesa
- Guiné
- Guiné Bissau
- Guiné Equatorial
- Haiti
- Honduras
- Iêmen
- Indonésia
- Índia
- Ilha Pitcairn
- Ilha Reunião
- Ilhas Salomão
- Ilhas Seychelles
- Iraque
- Jamaica
- Jordânia
- Kiribati
- Laos
- Lesoto
- Líbano
- Libéria
- Líbia
- Madagascar
- Malásia
- Malaui
- Maldivas
- Mali
- Malta
- Maurício
- Mauritânia
- Moçambique
- Myanma
- Namíbia
- Nauru
- Nepal
- Nicarágua
- Níger
- Nigéria
- Niue
- Nova Caledônia
- Omã
- Palau
- Panamá
- Papua Nova Guiné
- Paquistão
- Paraguai
- Peru
- Polinésia Francesa
- Portugal
- Quênia
- Republica Centro Africana
- Ruanda
- Samoa
- Samoa Americana
- Santa Helena
- Santa Lúcia
- São Cristóvão e Névis
- São Tome e Príncipe
- São Vicente e Granadinas
- Serra Leoa
- Senegal
- Singapura
- Síria
- Sri-Lanka
- Somália
- Suazilândia
- Sudão
- Suriname
- Tailândia
- Tanzânia
- Togo
- Tonga
- Trinidad e Tobago
- Tunísia
- Uganda
- Vietnã
- Zâmbia
- Zaire
- Zimbabue
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS (PDF) o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.
Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia.
Para a emissão do CIVP é necessário:
Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contra-indicada, deverá ser emitido o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão deste certificado pode ser realizada por um profissional médico ou por um Centro de Orientação ao Viajante. Quando emitido por profissional médico deverá se utilizado o modelo de atestado médico específico, disponível abaixo, observando-se:
I. Preenchimento completo e de forma legível dos dados;
II. Identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento;
III. Parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
Atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Esclarecemos que os Centros de Orientação de Viajantes credenciados para emissão do CIVP poderão aceitar chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, caso o atestado médico não atenda ao solicitado (modelo acima referido), emitir um certificado de Isenção.